No período em que atuou na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Pedro Mallet Kneipp acolheu o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que alegou ter sido exposta pela supervisora no grupo de mensagens da empresa, após passar mal. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. Para o julgador, a prova documental anexada ao processo indicou a grave conduta da empregadora, “suficiente para ensejar a extinção oblíqua do vínculo de emprego”.















