Foi provada dupla punição, pois a empresa aplicou pena de advertência, na sequência imediata ao fato e, 15 dias depois, dispensou o empregado por justa causa, com base na mesma falta.
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Foi provada dupla punição, pois a empresa aplicou pena de advertência, na sequência imediata ao fato e, 15 dias depois, dispensou o empregado por justa causa, com base na mesma falta.
O porteiro utilizou o telefone corporativo para fotografar seu pênis ereto, por motivos escusos. Ele teria dito, a princípio, que a imagem seria para enviar a um amigo. Além disso, teria envolvido uma moradora em situação constrangedora.
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A trabalhadora afirmou desconhecer o motivo que ensejou sua dispensa, ao argumento de estar de licença médica na ocasião. Acrescentou, ainda, possuir estabilidade provisória, por ser líder sindical. Por isso, ajuizou recurso pedindo a reforma da sentença quanto à manutenção da justa causa.
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Ele filmou a linha de produção da JBS durante o serviço e postou nas redes sociais
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Outros empregados na mesma função não sofreram a mesma punição
Ele foi condenado ao pagamento de multa e indenização, por litigância de má-fé.
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Segundo a 7ª Turma, questionamentos feitos pelo empregado não foram examinados pelo TRT.
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A atitude do empregado foi enquadrada como incontinência de conduta.
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Uma portaria da Fundação de Saúde do RJ previa a aplicação da penalidade nessa circunstância.
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Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.
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Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.
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A prática era habitual e, por isso, caracterizou a desídia e a falta grave
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Entretanto, o parquet orienta que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.
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O caso envolve a prática de fraude, pelo reclamante, junto a outros colaboradores.
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Mesmo após a dispensa, a empresa continuou observando a cota legal.
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A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador que foi dispensado após defender o pai durante uma briga na empresa de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica. A decisão é do juiz Ednaldo da Silva Lima, na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. Segundo o trabalhador, a […]