Para os desembargadores, as provas produzidas demonstraram que o ato praticado pelo trabalhador resultou na exposição da imagem da empresa, “sendo suficiente para o reconhecimento da falta grave”.
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Para os desembargadores, as provas produzidas demonstraram que o ato praticado pelo trabalhador resultou na exposição da imagem da empresa, “sendo suficiente para o reconhecimento da falta grave”.
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Houve uma discussão de cunho político entre a professora e o estudante. E, após a saída do representante estudantil, a professora teria emitido uma opinião sobre a apresentação do rapaz, que é negro.
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O profissional protestou contra a decisão da empregadora alegando que agiu sempre com zelo no desempenho de funções. Já segundo a empregadora, a dispensa foi motivada pelo mau procedimento do empregado nas dependências da empresa.
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Segundo a empresa, a seção destinada à produção do queijo cottage, na qual o profissional prestava serviço, foi extinta. Por isso, a empresa determinou a realocação dos empregados, com a alteração de setor e do turno de trabalho. Mas, segundo a empregadora, o trabalhador se negou a mudar para o espaço designado, recebendo diversas punições até a dispensa.
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Foi provada dupla punição, pois a empresa aplicou pena de advertência, na sequência imediata ao fato e, 15 dias depois, dispensou o empregado por justa causa, com base na mesma falta.
O porteiro utilizou o telefone corporativo para fotografar seu pênis ereto, por motivos escusos. Ele teria dito, a princípio, que a imagem seria para enviar a um amigo. Além disso, teria envolvido uma moradora em situação constrangedora.
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A trabalhadora afirmou desconhecer o motivo que ensejou sua dispensa, ao argumento de estar de licença médica na ocasião. Acrescentou, ainda, possuir estabilidade provisória, por ser líder sindical. Por isso, ajuizou recurso pedindo a reforma da sentença quanto à manutenção da justa causa.
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Ele filmou a linha de produção da JBS durante o serviço e postou nas redes sociais
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Outros empregados na mesma função não sofreram a mesma punição
Ele foi condenado ao pagamento de multa e indenização, por litigância de má-fé.
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Segundo a 7ª Turma, questionamentos feitos pelo empregado não foram examinados pelo TRT.
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A atitude do empregado foi enquadrada como incontinência de conduta.
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Uma portaria da Fundação de Saúde do RJ previa a aplicação da penalidade nessa circunstância.
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Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.
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Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.
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A prática era habitual e, por isso, caracterizou a desídia e a falta grave