A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a condenação da Vale ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a motorista de ônibus que alegou ter vivenciado transtornos devido ao rompimento da barragem de Brumadinho/MG.
postado em: Direito do Trabalho
A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a condenação da Vale ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a motorista de ônibus que alegou ter vivenciado transtornos devido ao rompimento da barragem de Brumadinho/MG.
postado em: Acidentes de Trabalho Direito do Trabalho
Palmeiras deverá reintegrar inspetor dispensado após acidente de trabalho e pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral, conforme decisão da juíza do Trabalho Patricia Esteves da Silva, da 51ª vara de São Paulo/SP.
postado em: Direito do Trabalho
Funcionária demitida durante etapa final de tratamento de fertilização in vitro deverá ser indenizada em R$ 26 mil por danos morais. A 6ª turma do TRT da 4ª região entendeu que houve menosprezo e descaso no ambiente de trabalho. A trabalhadora relatou que, após comunicar aos gestores sobre o tratamento de fertilização, passou a ser ignorada em mensagens, deixou de receber cumprimentos e teve suas entregas minimizadas. A dispensa ocorreu quando já havia data marcada para a transferência do embrião.
postado em: Direito do Trabalho
Concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo foi condenada pela 6ª turma do TRT da 2ª região a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a trabalhadora vítima de roubo em cabine de pedágio.
postado em: Direito Direito do Trabalho
Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês deverá pagar R$ 180 mil a profissional vítima de cobranças excessivas e desrespeito à identidade de gênero praticados por sua chefe. A juíza do Trabalho Renata Bonfiglio, da 12ª vara de São Paulo, entendeu que o ambiente hostil e a insistência no uso do nome civil violaram a dignidade da profissional.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada à trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada consumindo bebida alcoólica na empresa. Além de pagar as parcelas devidas na modalidade de dispensa imotivada, a empresa terá que indenizar a trabalhadora em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que reconheceram que não houve a gradação da pena aplicada.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao ex-empregado de um supermercado em Contagem que era exposto a situação vexatória por causa da política motivacional utilizada nas reuniões com os trabalhadores. Segundo o profissional, ele era obrigado a participar de dinâmicas denominadas “cheers”, com a entoação de gritos de guerra, canções ou danças motivacionais durante reuniões de trabalho.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou uma revendedora de carros de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais, no total de R$ 5 mil, ao trabalhador que foi dispensado de forma discriminatória por usar de “dreads” e tranças no cabelo. O profissional gravou um áudio, no qual o supervisor deixa claro que o estilo do profissional gerava um impasse na empresa.
postado em: Direito do Trabalho
Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a ex-empregado, por abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas da cidade de Uberlândia a indenizar ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do chefe. Ao apreciar o recurso da ré, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, seguindo voto do relator, desembargador André Schmidt de Brito, reduziram o valor da condenação para R$ 10 mil.
postado em: Direito do Trabalho
Um supermercado em Belo Horizonte terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, após uma empregada proferir falas preconceituosas contra a colega de trabalho. Testemunha confirmou que uma das empregadas do setor se referia à colega em tom pejorativo e discriminatório em virtude da etnia dela.
postado em: Direito do Trabalho
Uma trabalhadora que sofreu assédio no trabalho durante a gravidez teve reconhecido o direito à indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. A empregada também obteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização pelo período de estabilidade gestacional.
postado em: Direito do Trabalho
Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. Foi dado provimento ao recurso do reclamante, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, à atendente trans de uma farmácia em Belo Horizonte, que não teve o nome social retificado em todos os sistemas utilizados pela empresa. A decisão é da juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Solange Barbosa de Castro Amaral.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros a indenizar um motorista por danos morais devido às precárias condições de trabalho. De acordo com a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a conduta da empresa representa agressão à dignidade do trabalhador, caracterizando a responsabilidade civil do empregador pelo dano causado.
postado em: Direito do Trabalho
Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que tinha que arcar com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. A empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.