A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve condenação de cervejaria ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário de trabalhadora gestante com gravidez de risco, ao entender que não houve prova suficiente de reintegração ao emprego.
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A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve condenação de cervejaria ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário de trabalhadora gestante com gravidez de risco, ao entender que não houve prova suficiente de reintegração ao emprego.
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O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, condenou a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao pagamento de R$ 111 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em decorrência de assédio moral no ambiente de trabalho.
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TRT-3 garantiu adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador de cemitério após laudo confirmar exposição contínua a agentes biológicos. A 5ª turma destacou que o risco é inerente às atividades e não é neutralizado pelo uso de EPIs.
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A Justiça manteve indenização de R$ 50 mil após trabalhador relatar que era chamado pelo superior de “preto safado” e ouvir que “negros não servem para nada”. A decisão foi tomada pela 15ª turma do TRT da 2ª região, que concluiu que as ofensas raciais estavam comprovadas pela prova testemunhal e que a empresa foi “extremamente negligente e insensível” diante das denúncias.
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O presidente do STF, Edson Fachin, excluiu o tema da pauta e decidiu que o julgamento que vai definir se a relação entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais deve ser reconhecida como vínculo de emprego só será retomado em 2026. A discussão impacta diretamente o modelo de trabalho de empresas como Uber, 99 e Rappi.
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O juiz de Direito Gustavo Obata Trevisan, da 2ª vara Cível de Patrocínio/MG, determinou a concessão de auxílio-acidente a trabalhador rural com visão monocular ao concluir que a sequela compromete sua capacidade para a atividade habitual, mesmo diante do laudo pericial que afirmava inexistir redução laboral.
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A TNU – Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou, em sessão realizada em 12 de novembro, parâmetros técnicos obrigatórios para o reconhecimento de atividade especial decorrente de exposição ao agente nocivo calor. A decisão, unânime, deu parcial provimento ao pedido de uniformização apresentado pelo INSS, que buscava definir quais informações devem constar no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho para permitir a aferição adequada da nocividade.
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O TRT da 15ª região manteve a justa causa aplicada a um empacotador dispensado após agredir um cliente dentro de um supermercado por suspeita de furto. A decisão foi tomada pela 4ª câmara, que concluiu que as imagens apresentadas pela empresa demonstraram agressividade excessiva e injustificável, suficiente para romper a fidúcia necessária no vínculo empregatício.
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A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a sentença que condenou uma mulher pelos crimes de injúria racial contra um médico e de ameaça contra uma enfermeira. As penas aplicadas somam dois anos de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG.
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A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais concedida a uma trabalhadora que foi comunicada sobre dispensa durante viagem de férias. A decisão modificou parcialmente a sentença oriunda da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte , que havia reconhecido o direito à indenização e fixado o valor de R$ 5 mil.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve a imagem veiculada, após a dispensa, em propagandas de vendas e vídeos explicativos sobre o funcionamento dos produtos comercializados. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
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Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram a validade da dispensa por justa causa de um motorista, por desrespeito a normas de trânsito e de segurança da empresa. O então relator no processo, desembargador José Murilo de Morais, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
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A Justiça do Trabalho condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. O conjunto de provas analisado pelos julgadores demonstrou que a trabalhadora recebia a tarefa de descarregar caminhão com cargas pesadas. Entretanto, ficou provado que somente os homens da empresa eram acionados para realizar o descarregamento dos caminhões, além da autora da ação. A decisão foi proferida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que, à unanimidade, mantiveram a sentença da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas, apenas reduzindo o valor da condenação de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme quantia pedida na petição inicial.
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Uma mineradora terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao empregado que era obrigado a recolher material no lixo para reutilizar durante o trabalho. O profissional contou que realizava, diariamente, marcações onde seriam feitos os furos nas rochas na mina. Ele utilizava copos de plástico, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas essas perfurações.
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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora de uma rede hospitalar, com unidade em Betim, na Região Metropolitana de BH, que mentiu em uma consulta médica para conseguir um atestado e se ausentar do serviço. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim, nesse aspecto.