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06 set 2025

TRT-4 mantém justa causa de empregada que faltou 30 dias e omitiu gestação

postado em: Direito do Trabalho

A 7ª turma do TRT da 4ª região validou justa causa aplicada a auxiliar de produção que se ausentou do trabalho por mais de 30 dias sem justificativa. A condição de gestante, alegada posteriormente à despedida, não foi suficiente para afastar a penalidade. O colegiado entendeu que houve abandono de emprego, nos termos do art. 482, alínea “i”, da CLT, e negou o pedido de indenização substitutiva da estabilidade gestacional.

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02 set 2025

Instituto do Sírio-Libanês é condenado por desrespeito à identidade de gênero

Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês deverá pagar R$ 180 mil a profissional vítima de cobranças excessivas e desrespeito à identidade de gênero praticados por sua chefe. A juíza do Trabalho Renata Bonfiglio, da 12ª vara de São Paulo, entendeu que o ambiente hostil e a insistência no uso do nome civil violaram a dignidade da profissional.

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22 ago 2025

Trabalhador testado positivo para cocaína durante expediente tem justa causa confirmada

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.

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21 ago 2025

Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

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