Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por empresa de confecções a piloteira que fez comentários homofóbicos e desrespeitosos dentro e fora do ambiente de trabalho. A empregadora alegou que a dispensa foi motivada por mau procedimento e ato lesivo à honra, na forma do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.