O juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 2ª vara de Uberlândia/MG, não atendeu ao pedido de uma gestante que pleiteava estabilidade provisória. O magistrado verificou que a confirmação da gravidez e a comunicação à empresa se deram após a extinção do contrato de experiência. Ao analisar o caso, o juiz verificou os documentos e […]















