A 5ª câmara do TRT da 15ª região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais a mãe que perdeu filho adolescente de 16 anos, vítima de acidente de moto enquanto realizava entregas em Sorocaba/SP. O colegiado considerou a continuidade do trabalho infantil e adolescente como presunção de subordinação jurídica, dada a incapacidade de autonomia plena nessa faixa etária.
















