A juíza Ivana Meller Santana, da 44ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconheceu vínculo empregatício entre ex-analista de relacionamento e o Nubank, determinando que a trabalhadora seja enquadrada como bancária e indenizada em R$ 15 mil por danos morais devido a dispensa discriminatória, além do pagamento de verbas trabalhistas.
















