A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização à servente de limpeza de um centro de ensino da União que sofreu assédio por intimidação por parte do superior hierárquico. A juíza Angela Maria Lobato Garios, no período em que atuou na 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reconheceu que a profissional era importunada sexualmente pelo encarregado e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos. A União também responderá de forma subsidiária. Em grau de recurso, os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização para R$ 10 mil.