A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil reais por dano moral coletivo.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil reais por dano moral coletivo.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento contínuo de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder (MT). Para o colegiado, o argumento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de que a condenação poderia afetar o orçamento da saúde estadual e prejudicar a coletividade não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do estado no caso.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de metais preciosos de Guarulhos-SP a pagar indenização por danos materiais e morais a fundidor acometido por doença ocupacional decorrente de intoxicação por cádmio, metal tóxico classificado como cancerígeno. De acordo com os autos, a instituição não observou normas técnicas referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho, o que provocou a exposição do profissional a níveis elevados de cádmio e, consequentemente, a contaminação.
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Decisão liminar proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante tratamento de câncer. O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao trabalhador que foi alvo de “memes” de colegas no ambiente de trabalho, em uma empresa do ramo de telefonia. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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O trabalhador, que exercia a função de vigia, apresentou atestado médico à empresa, mas o documento havia sido molhado pela chuva e gerou dúvida à empregadora. Por solicitação da empresa, o vigia apresentou segunda via do documento, mas a empregadora alegou que os documentos estavam rasurados e possuíam diferença de grafia. Dispensou o empregado por justa causa, sob a acusação de falsificação de atestado médico. Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista contra a empresa, em que provou a injustiça da acusação. Após solicitação do juízo, o próprio médico confirmou ter emitido as duas vias com idêntico conteúdo, confirmando a autenticidade dos atestados.
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Um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte terá que indenizar por dano moral uma auxiliar de serviços gerais que se acidentou com uma agulha descartada no lixo enquanto fazia a limpeza do setor em que trabalhava. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que negaram provimento ao recurso da empresa e acolheram parcialmente o recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por dano moral deferida em primeiro grau, de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por maioria dos votos, a reversão da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas. O colegiado ainda deu provimento a recurso adesivo do empregado e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico. A trabalhadora alegou que era “submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas”.
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Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido. Em um caso julgado pelos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, um trabalhador obteve o direito a indenização, no valor de R$ 5 mil, alegando ter sofrido constrangimento com o apelido depreciativo utilizado por colegas, incluindo os chefes, de uma empresa de panificação com unidade em Contagem, na Região Metropolitana de BH.
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o Município de São Paulo a indenizar mãe de auxiliar de enfermagem falecida em razão da covid-19 adquirida no ambiente laboral. Foi determinado pagamento de R$ 341,4 mil por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais.
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No julgamento realizado pela Décima Primeira Turma do TRT mineiro, os julgadores se depararam com a situação de empregados rurais trabalhando a céu aberto nas plantações de cana-de-açúcar, em condições de risco previsível, especialmente em épocas de tempestades. Ao analisar o conjunto de provas, o relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, constatou que ocorreu falha nas medidas preventivas. No entender do magistrado, a negligência ficou evidente pela falta de adoção de medidas de proteção contra raios e ausência de treinamento adequado por parte das empresas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais julgadores, que reconheceram a responsabilidade solidária entre tomadora e prestadora de serviços pelo acidente e morte de um empregado atingido por raio, após apenas 22 dias da admissão no emprego. As empresas foram condenadas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais devido à negligência na adoção de medidas de segurança. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 100 mil para cada um dos cinco filhos menores, totalizando R$ 500 mil.
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O TRT-MG traz o caso de um trabalhador que reivindicou judicialmente indenização por danos morais, após ter a licença-paternidade suspensa. Desde 1988, a Constituição Federal prevê cinco dias de licença-paternidade no decorrer da primeira semana do nascimento da criança. Entretanto, ainda são comuns as situações em que o empregador ignora esse direito.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da São Martinho S.A, agroindústria de Pradópolis (SP), condenada a indenizar a mulher e curadora de um trabalhador rural com graves sequelas cerebrais em razão de acidente de trânsito em serviço. Ela teve de deixar de trabalhar para cuidar do marido, interditado judicialmente em razão das lesões.
Por unanimidade, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso de uma empresa de avicultura e mantiveram a sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma empregada que se viu em situação de risco ao descobrir que o ex-companheiro violento havia sido contratado para trabalhar no mesmo local e no mesmo turno em que ela prestava serviços.
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito.