O TRT da 15ª região manteve a justa causa aplicada a um empacotador dispensado após agredir um cliente dentro de um supermercado por suspeita de furto. A decisão foi tomada pela 4ª câmara, que concluiu que as imagens apresentadas pela empresa demonstraram agressividade excessiva e injustificável, suficiente para romper a fidúcia necessária no vínculo empregatício.








