A Justiça do Trabalho condenou uma lanchonete a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais à ex-empregada. Ela trabalhava como atendente e se acidentou ao retirar uma garrafa de vidro estourada do freezer da lanchonete. A sentença é do juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy, em sua atuação no núcleo do Posto Avançado de Aimorés. Ele considerou que as circunstâncias apuradas caracterizam ofensa à dignidade da trabalhadora e, portanto, dão ensejo à reparação por danos morais. Na avaliação do magistrado, a ex-empregadora deixou de cumprir as normas relativas à segurança do trabalhador.















