12 jun 2019

A prova da maldade

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Prezado leitor.

Imagine que você fará algum concurso em que a prova teórica seja eliminatória para prova prática (fase final do certame).

Imagine que você fará a prova teórica pela manhã, com 80 questões de múltipla escolha, e não poderá levar uma via do caderno de questões contigo.

Imagine agora que, caso não tenha sido aprovado, algumas poucas horas após a realização da prova teórica, você terá apenas 120 minutos para fazer o recurso. Isso mesmo: apenas duas horas!

E mais: esse recurso deve se apoiar em pelo menos duas referências bibliográficas. Ah.. e apenas lembrando: você não tem o caderno de provas para lhe auxiliar no recurso.

Como esse recurso deverá ser feito então? “Super simples”, olhando apenas para o gabarito você deverá supor o conteúdo da(s) questão(ões) que errou e, com base nessa suposição, fazer o recurso apoiado em pelo menos duas referências bibliográficas.

Imagine então que, ao entrar no site específico para realização do recurso, esse site tenha problemas de acesso (problemas no site mesmo, e não na sua internet). Preciosos minutos foram embora…

E apesar de todos esses desafios você conseguiu. Passou na primeira etapa! Parabéns!

Mas a saga continua. Vamos à prova prática.

Imagine que você soube o resultado da prova prática e que foi aprovado. Mas não faz a menor ideia do gabarito e da nota que tirou.

Mas uma coisa você sabe: essa nota que você não faz ideia quanto é integrará a média da nota final, que deve ser maior do que 7,0 para que você conquiste sua aprovação definitivamente.

Pra ficar “mais interessante”, você tem menos de 24 horas para elaborar um recurso que ataque as questões que você nem sabe se errou. E é claro: esse recurso deve se apoiar em pelo menos duas referências bibliográficas também.

Surge a dúvida: você deve entrar com recurso ou não? Se entrar, é recurso contra o que? [Obs.: só lembrando que um recurso visa contestar alguma coisa, sempre.]

Recurso contra o que você desconfia que errou? E se não tiver errado e o recurso acabar baixando a sua nota?

O que fazer? Nada. Acabou o tempo…

E se o seu nome não constar entre os aprovados finais, sabe quanto tempo mais de recurso terá? Nenhum minuto. “Perdeu, playboy!” Se quiser, entre na justiça.

Acredite: assim foi (e está sendo) a última prova para obtenção do título de especialista em Medicina do Trabalho.

Pra sair barato, um baita desrespeito com os candidatos. Fica aqui o meu registro de indignação e minha solidariedade com todos os bravos guerreiros (sejam meus alunos ou não) que se submeteram a essa prova.

Autor: Marcos Henrique Mendanha (Instagram: @professormendanha): Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor dos livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” e “Desvendando o Burn-Out” (ambos da Editora LTr). Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas e do Congresso Brasileiro de Psiquiatria Ocupacional. Diretor e Professor da Faculdade CENBRAP. Colunista da Revista PROTEÇÃO.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista Marcos Henrique Mendanha, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

 

 

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