24 abr 2019

Fraudes & Doença mental – made in USA

postado em: Coluna do Cenci

Nenhum comentário.

Ex-policiais e ex-bombeiros de Nova York fraudam a Previdência – Alegando doenças relacionadas ao ataque às Torres gêmeas, eles fraudaram a Previdência Social.

O promotor de justiça do distrito de Manhattan, Cyrus R. Vance Jr., abriu processo contra 106 acusados de fraude contra o Programa de Benefícios da Previdência Social por Incapacidade (SSDI, da sigla em inglês).

Durante anos, os contribuintes federais financiaram involuntariamente os estilos de vida das pessoas acusadas hoje, disse o promotor do Condado, Cyrus Vance, acrescentando que “existe um programa de apoio da Previdência Social por Incapacidade para ajudar aqueles que não podem ajudar a si mesmos. Muitos participantes fabricam cinicamente diagnósticos de doença mental decorrente dos acontecimentos de 11 de setembro, desonrando as equipes de resgate que serviram à sua cidade, em detrimento da sua própria saúde e segurança, informou o Gabinete do Promotor do Condado de Nova York.

Vance apontou como principais acusados da fraude, que provocou o prejuízo de centenas de milhões de dólares aos contribuintes federais, a Raymond Lavallee, 83, Thomas Hale, 89, Joseph Esposito, 64, e John Minerva, 61 anos.

Essas pessoas foram acusadas ​​de liderar centenas de candidatos ao SSDI, incluindo muitos aposentados do departamento de polícia de Nova York (NYPD) e do Corpo de Bombeiros da Cidade (FDNY), “a mentir sobre suas condições psicológicas com a finalidade de obter benefícios aos quais não tinham direito”.

Diante destas circunstâncias, os quatro principais culpados foram acusados ​​de apropriação indébita em primeiro e segundo graus e tentativa de roubo em segundo grau, enquanto os demais 102 acusados ​​foram julgados pelo crime de apropriação indébita em segundo grau e tentativa de roubo em segundo grau.

Documentos apresentados no tribunal indicam que “desde aproximadamente janeiro de 1988 até dezembro de 2013, os quatro principais acusados ​​neste caso agiram em conjunto para orientar e ajudar centenas de candidatos a alegar falsamente incapacidade, a fim de receber os pagamentos do SSDI além de suas pensões públicas. Os réus alegaram que sofreram uma doença psiquiátrica que os impediu de trabalhar, tal como estresse pós-traumático, ansiedade ou depressão. Muitos dos réus usaram suas ligações com os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 como a causa de sua condição psiquiátrica”.

Os documentos judiciais indicam que Esposito, membro aposentado da Polícia de Nova York (NYPD), e Minerva, consultor sobre deficiências para a Associação de Detetives, sindicato que representa os detetives de Nova York, enviavam os candidatos a Lavallee, Advogado que atuou como assistente da promotoria e Chefe do Escritório Antifraude do Condado de Nassau, e a Hale, para apresentar os pedidos de SSDI.

Hale e Esposito treinavam os candidatos para que fingissem os sintomas de depressão e ansiedade diante dos médicos que haviam sido contratados, a fim de construir um histórico de tratamento psiquiátrico. Os réus, em seguida, afirmavam que raramente saíam de casa, não viajavam, e quase não tinham interações sociais com a família e amigos. “Mas, de acordo com documentos apresentados no tribunal, os solicitantes conduziam automóveis, faziam viagens de avião, participavam de esportes recreativos e levantavam objetos pesados. Vários dos acusados também eram empregados remunerados, tanto em empresas de energia e de investimentos, quanto de segurança e vigilância privada, construção, jardinagem, e até mesmo culinária”. Foi mencionado que o pagamento médio de SSDI aos réus foi de aproximadamente 210 mil dólares americanos e, em alguns casos, os benefícios fraudulentos chegaram a 500 mil dólares americanos.

Os membros aposentados da Polícia de Nova York acusados neste caso desonraram todos os que morreram durante os esforços de busca e resgate de 11 de setembro de 2001, e os que posteriormente morreram de doenças relacionadas à data, ao explorar suas participações durante esse dia trágico para obter ganho pessoal, disse William J. Bratton, Comissário de Polícia da Cidade de Nova York.
Por sua vez, James T. Hayes Jr., agente especial encarregado de Investigações de Segurança Nacional em Nova York, disse: “Muitas das pessoas presas hoje são acusadas ​​de terem elaborado um plano insidioso para tirar proveito da tragédia que foi o pior ataque terrorista da história do nosso país, que afetou todos os nova-iorquinos de modo muito profundo”. – EPOCH TIMES BRASIL

Publicado em Crônicas em Perícias Médicas, DORT & Reabilitação Profissional, LTr, 3ª ed. 2014 – pá 164-166.

Abraço.
Rubens C. Motta.

 

Autor: Dr. Rubens Cenci Motta (SP) – Médico – Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Habilitação para ensino no Magistério Superior (classe A). Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Brasil. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Perícia Médica com ênfase em Atuação e Métodos — Universidade Brasil. Perito Oficial Prefeitura do Município de Piracicaba. Autor dos livros “Crônicas em Perícias Médicas, DORT & Reabilitação Profissional” — Editora LTr, 1ª ed., 2011 — 2ª ed., 2012 – 3ª ed., 2014; “Conceitos Básicos de Perícia Médica”. Editora Átomo, 2012; “Manual de Iniciação em Perícias Médicas”. Editora LTr, 1ª ed., 2013 – 2ª ed. 2014. Articulista da Editora LTr — Revista de Previdência Social e Suplemento Trabalhista. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional — CBSSI-OISS — 1º Lugar — 2009. Autor do Trabalho Científico “Ergonomia Cognitiva: promovendo qualidade de vida no trabalho a partir de método diagnóstico participativo”, aprovado e apresentado no 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, 2.013 – Recife, PE e no 2º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas, 2014 – Florianópolis, SC. Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Piracicaba. Disciplinou Setor de Vigilância Sanitária e criou Equipe de Vigilância em Atividade de Trabalho, definindo suas competências – Lei 069/96 – Decreto 7401/96 – 1996. Disciplinou as atividades do Ambulatório de Saúde do Trabalhador com equipe multidisciplinar – Decreto 7509 – 1997.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.