16 maio 2018

Presunção de alta, alta programada ou exercício de futurologia

postado em: Coluna do Edu

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Muito se discutiu após a alteração da Lei 8.213/91, ocorrida com a Medida Provisória 736/16, que determinou que no ato da concessão do benefício deverá constar prazo para a sua duração e na ausência de previsão, este cessará em 120 (cento e vinte dias) contados da concessão, salvo se houver requerimento de prorrogação.

Poderíamos chamar de “presunção de alta” ou “alta programada”, ou se usarmos um termo mais astrológico como “exercício de futurologia”.

No momento que discutimos tanto sobre o ato médico e sua importância para a segurança do paciente, neste caso segurado, perguntamos, afinal, perícia médica é ou não é um ato médico? Não só acredito que seja um ato médico, como é um dos com o maior nível de responsabilidade. Na maioria dos casos, não estamos tratando de uma urgência ou emergência, mas as implicações da concessão ou não do benefício traz consequências para o segurado, as empresas e a sociedade. Todos podem perder.

Concordo plenamente com medidas que agilizem o processo, geralmente moroso, ruim para a sociedade, empresas e cidadão, mas precarizar ainda mais ou totalmente a concessão de benefícios, me parece temeroso.

Poderíamos pensar em medidas mais efetivas, entre elas, (i) voltar com as avaliações nas empresas, (ii) institucionalizar, após um estudo sério e independente a remuneração por resultados dos peritos, (iii) também após um estudo sério e independente dimensionar a quantidade necessária de peritos, (iv) descentralizar algumas ações, como por exemplo, a reabilitação profissional e a última, e talvez mais importante, (v) combater as fraudes.

A decisão era no mínimo ilegal e em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento. Neste caso, ponto para o STJ, mas a discussão deve continuar.

Autor (a): Dr. Eduardo Arantes – Médico com especialização em Medicina do Trabalho pela Universidade São Francisco de São Paulo, Ergonomia pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e em Gestão de Saúde pela FGV. Autor dos livros: O Retorno Financeiro de Programas de Promoção da Segurança, Saúde e Qualidade de Vida nas Empresas, Ciências da Vida Humana e o recém-lançado Crônicas de Saúde, Ciência e Cotidiano. Atualmente é Diretor Técnico na Beecorp – Bem Estar Corporativo.

O Dr. Eduardo Arantes escreve mensalmente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Edu”.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista Eduardo Arantes, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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