26 fev 2018

Exame toxicológico para condutores: pode preparar o bolso! (?)

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Você sabia que será obrigado¹ a fazer exame toxicológico para tirar ou renovar sua carteira de habilitação?

O que isto significa?

Que você terá que pagar cerca de $ 100 dólares (mais de 400 reais – e subindo) para fazer mais esse exame nos processos de habilitação.

O que este exame detecta?

Se você consumiu alguma droga no período de 90 dias. Quando falo droga, me refiro a qualquer substancia de efeito psicoativo com exceção do álcool (que também é droga, não nos esqueçamos).

Como funciona?

Você entrega uma amostra de cabelo, pelo ou unha, a ser enviada pros EUA para análise.

Qual a “justificativa”?

O combate à violência no trânsito, evitando que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.

Por que o termo “justificativa”, acima, está entre aspas?

Porque, na prática, este exame não serve para absolutamente NADA! Ou melhor, serve sim, mas você não está incluído nos benefícios que ele traz. Você só vai pagar por eles.

Quais seriam esses “benefícios”?

Gerar mais de R$ 9 BILHÕES² de reais por ano. É mais do que o Governo Federal cortou dos investimentos em educação no começo de 2015, por exemplo: R$ 7 bilhões.

E esse dinheiro vai pra onde?

Certamente nem pro meu bolso, nem pro seu (ou vai?)!


Farei agora uma breve análise do contexto desse exame, mas se estiver sem paciência de ler um texto grande pule pro final e desconsidere a minha opinião. Porém, considere ler a “opinião” das principais instituições deste país que atuam na área de toxicologia, saúde e violência no trânsito, ok?

Vejam:

Fiscalizar condutores que dirigem embriagados é muito importante! Isto é fato. É parte inerente de qualquer política de redução da mortalidade no trânsito.

No entanto, para o trânsito, não interessa se no final de semana você ou eu bebemos cerveja ou consumimos cocaína. O que interessa é se NO ATO da condução de um veículo automotor você ou eu estamos sóbrios ou embriagados.

Afinal, qual risco você representa para o trânsito se há 15 dias ou 3 meses você encheu a cara de whisky ou fumou um baseado, mas no momento que foi parado na blitz está totalmente sóbrio?

Aí você poderia pensar:

“Ah, mas esse exame não detecta álcool. Ele está direcionado a drogas ilícitas. E quem consome drogas ilícitas tem que ser impedido de dirigir mesmo!”

Lembre-se: o exame não está direcionado a quem consome drogas ilícitas. Ele está direcionado a TODOS os condutores. Você terá que colocar a mão no bolso e fazer! Quer queira, quer não.

E lembre-se de outra coisa: não há nenhuma lei no Brasil que impeça usuários de drogas (lícitas ou ilícitas) de dirigir. Se existisse, você que toma seu chopp no final de semana teria que vender seu carro. O que a lei seca diz é que é proibido a condução de veículos automotores COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA.

Para fiscalizar esta capacidade psicomotora é preciso utilizar instrumentos que possam certificar o estado ATUAL do condutor, não o seu comportamento social, seus costumes, hábitos, escolhas pessoais.

Pensem na questão do álcool. Se você foi parado numa blitz, o agente não vai querer saber se você bebeu há 2 meses. Ele quer saber se você bebeu HOJE! Se está ou não embriagado. Para isto, ele usa o etilômetro, que detecta a presença de álcool nos seus pulmões no ATO DA CONDUÇÃO.

O que acontece com relação às outras drogas é que não há no Brasil nenhum aparelho homologado, similar ao etilômetro, que possa ser utilizado nas fiscalizações de rua. Em outros países há, mas eles são utilizados como triagem, sendo utilizados exames de sangue e/ou urina para a comprovação da embriaguez. O Brasil precisa avançar mais neste quesito, muito embora o real GRANDE problema que temos no que diz respeito à embriaguez ao voltante é o ÁLCOOL. Dados do mundo inteiro comprovam que ele é a droga mais consumida e a que mais causa mortes e lesões.

Isto significa que no Brasil você não pode beber e dirigir, mas pode ficar doidão com LSD, Extasy e Cocaína que estará livre da fiscalização?

Não! Absolutamente.

A própria lei seca, quando fala em capacidade psicomotora alterada, e quando estabelece várias formas de comprovar este estado, oferece aos agentes fiscalizadores o instrumento para a coibição do uso de qualquer substancia de efeito psicoativo no ato da condução de veículos.

Se um sujeito é parado numa blitz e apresenta sinais de estar fora do seu estado normal e sem condições de dirigir, ele PODE ser enquadrado na lei seca, por meio do preenchimento do Termo de Constatação de Embriaguez (TCE), e encaminhado a uma delegacia por crime de trânsito, tal qual ele tivesse soprado no etilômetro e alcançado o limite criminal.

Justamente com base nesses e em outros fatores, NENHUM DOS 184 PAÍSES que participam da Década de Ação pelo Trânsito Seguro, em curso no período de 2011-2020, realiza exames em cabelo, pelo ou unha em condutores para combater a violência no trânsito.

Ora, quando você precisa resolver um problema que não está capacitado para fazê-lo. O que você faz? Procura alguém que saiba, correto? Se seu carro quebra, você o leva ao mecânico. Se você fica doente, vai ao médico. E assim sucessivamente.

Então, se alguém tem a ideia de criar uma lei para controlar o uso de substancias psicoativas no contexto do trânsito, seria interessante perguntar a pessoas e entidades de referência se ela é boa ou não. Se tem fundamento, se representa um avanço. Correto?


Vejamos então o que dizem algumas destas referências nacionais sobre esse tal exame:

Ministério da Saúde – Nota técnica 21/2013 (Fonte)

“[…] vincular a habilitação de motoristas à realização de exames desta natureza […] não identifica o risco imediato do motorista profissional de dirigir sob a influência de drogas e outras substâncias psicoativas, nem proporciona medidas de intervenção imediata. […] Há de se restringir a detecção de eventual uso de drogas no período médio de 6 horas, caracterizando o uso e o risco imediato do condutor na via.”

Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) – (Fonte)

“[…] as análises toxicológicas para detecção tanto de drogas ilícitas, quanto de outras substâncias que alteram a performance do condutor, são utilizadas em todo o mundo em complementação a outras ações como a verificação do estado clínico do condutor, ou seja, se o condutor apresenta sinais e sintomas incompatíveis com o ato de dirigir veículo automotor. […] Maior rigor na fiscalização das leis, normas, regulamentos, resoluções e portarias vigentes que regem a circulação viária seria estratégia da qual se poderia esperar maior eficácia na redução dos sinistros viários.”

Sociedade Brasileira de Toxicologia (SbTOX) – (Fonte)

“[…] não há qualquer evidência científica que a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico de ‘larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas’ (exame toxicológico de cabelo e unhas) no momento da aquisição ou renovação da habilitação, tenha  algum impacto na redução de acidentes, o que coloca em dúvida sua eficácia.”

Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Palavra do Presidente (Fonte)

“[…] a lei pune o condutor, ao invés de melhorar a fiscalização de trânsito e as condições de trabalho do motorista profissional, incluindo investimentos em programas eficazes para usuários de álcool e drogas. Continuarão as mudanças de turnos, que exigem sacrifícios à fisiologia do homem, e as jornadas absurdas.”

Resultados do 11º Congresso Brasileiro sobre Acidentes e Medicina de Tráfego – (Fonte)

“Reunidos em Gramadoentidades médicas e de trânsito posicionaram-se contra o exame toxicológico para motoristas profissionais. Para os especialistas, além de ser uma medida discriminatória, inconstitucional e violar a ética médica, não há evidências científicas que comprovem a eficácia para a segurança no trânsito do exame a partir de amostras de cabelo, que detecta o uso de drogas no período de até 90 dias.”


Além destas entidades, emitiram pareceres contrários ao exame toxicológico (dentro do contexto que estamos falando): o Conselho Federal de Medicina, a Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF), o Conselho Regional de Biomedicina, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, o Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), e até mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente (CTSMA) do próprio Conselho Nacional de Trânsito.

Suponhamos que todas estas entidades estão equivocadas e este exame seja realmente um ganho para a segurança no trânsito, ainda assim haveria diversos problemas no que diz respeito à operacionalização dos processos de fiscalização, desde relacionados à cadeia de custódia do material coletado e conflito com o prazo de renovação da CNH (de 5 anos e não de 2,5 anos) a elementos de ordem ética médica.

Mesmo assim, apesar dos adiamentos da obrigatoriedade, tanto a Lei, quanto a Resolução CONTRAN seguem em vigor.

Há uma luz no fim do túnel, no entanto. As pressões de entidades sérias deste país que atuam no contexto da saúde e trânsito, assim como ações na justiça parecem indicar que a balança pesará (uma vez sequer) mais para o lado do bom senso do que para o do interesse econômico de alguns, sob o pretexto da promoção da segurança no trânsito.

O Estado de São Paulo, por exemplo, conseguiu na justiça a autorização para não exigir o exame toxicológico a motoristas profissionais. O Governador do estado, Geraldo Alckmin, fez uma declaração a respeito:

“Todo dia fazem leis, criam normas para onerar o povo. No passado foi aquele kit de primeiros socorros. Todo mundo gastou um dinheirão e ele depois foi dispensado. Depois era para trocar o extintor. Agora inventaram que tem que fazer um exame toxicológico. É um exame inútil. As entidades médicas e de segurança no tráfego dizem que não tem nenhum sentido”

Quais serão os próximos capítulos desta novela?

Quem irá responder é a justiça, as entidades comprometidas com a segurança no trânsito e muito mais importante: você!


Se queremos investir em segurança viária por que não fazê-lo duplicando nossas rodovias, para acabar com as colisões frontais (maior causa de acidentes fatais)? investindo em transportes sobre trilhos (muito mais seguros e econômicos) para substituir gradativamente (de volta) o transporte sobre rodas de nossas cargas? melhorando a sinalização de trânsito e investindo em instrumentos de controle da velocidade (a maior causa de mortes)? melhorando a formação dos condutores? implantando, de fato, a Lei seca em todas as cidades brasileiras? investindo em transporte público coletivo e não motorizado? melhorando as condições de caminhabilidade? fiscalizando efetivamente o uso do capacete? controlando o uso das famigeradas cinquentinhas (ciclomotores), mas ACIMA DE TUDO, dentro do contexto do uso de drogas por motoristas profissionais:

Assegurar a esta classe de trabalhadores condições dignas de atuação, com a garantia de direitos trabalhistas e humanos que lhe são negados, com jornadas compatíveis com a segurança, com espaços adequados para o descanso ao longo das rodovias e outros fatores que reduzam a vulnerabilidade destes profissionais, no que diz respeito à relação custo-benefício do uso de substancias de efeito psicoativo, na busca de potencializar sua capacidade de conduzir por mais tempo, expondo todos a um alto risco de acidentes?

Por fim, uma última pergunta para refletir:

Se o custo desse exame (R$ 9 bi), não fosse sair do meu e do seu bolso diretamente, mas, como política pública de combate à violência no trânsito, dos cofres da União – diante desta enorme crise… será que ainda estaríamos falando sobre isso?

Ficam as perguntas…


¹ A Lei 13.103/15 que está em vigor só estabelece a obrigatoriedade deste exame para condutores profissionais, habilitados nas categorias C, D e E, mas já há um Projeto de Lei (PL 2823/2011) que a estende a todos os condutores.

² No Brasil há cerca de 60 milhões de condutores. Se considerarmos que a cada 5 anos todos eles renovam suas CNH, chegaríamos a R$ 24 bilhões a cada 5 anos. Só que a Lei prevê que os condutores façam o exame não a cada 5 anos, mas a cada 2,5 anos. Ou seja, 48 bilhões. Dividindo esse montante por 5, para termos o valor por ano = R$ 9,6 bilhões. Isto sem considerar os valores que serão gerados pelos futuros condutores, nos processos de 1ª habilitação.

Autor: Renan Silva – Arquiteto e urbanista. Mestre em Desenvolvimento Urbano pela UJI (Espanha) e Especialista em Mobilidade, Trânsito e Segurança pelo INPG Business School.

Fonte: AL1.

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