06 jul 2017

Entidades lançam ofensiva contra fraudes em processos trabalhistas

postado em: Direito do Trabalho

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A adulteração de registros e os falsos testemunhos nos processos trabalhistas passam a ser combatidos de forma mais contundente no Estado. A iniciativa é da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), que lançou em junho a Cartilha Falsidade Documental e Testemunhal. A publicação orienta os juízes da área a como identificar e proceder quando são observadas práticas do gênero, consideradas crimes.

A ofensiva ganhou a adesão da Polícia Federal (PF), que pretende investigar os casos para verificar, por exemplo, situações que não são isoladas e possam ser caracterizadas como forma de atuação recorrente das partes ou de seus representantes no processo.

O presidente da Amatra IV, Rodrigo Trindade, explica que um dos principais objetivos é garantir a aplicação correta da Justiça:

— Para que não ocorram benefícios desproporcionais para aqueles que mentem e falsificam, em detrimento àqueles que agem de forma ética. E ter um resultado pedagógico, mostrando que condutas erradas não vão mais passar em branco — diz Trindade.

Embora considere difícil mensurar o número de casos no universo de processos, Trindade admite que o percentual é significativo. Há ainda situações, observa ele, em que no processo é descoberta a prática de crime que acontece nas relações de trabalho, antes de o caso parar na Justiça. Dessa forma, será possível punir e desestimular a continuidade de irregularidades que, no futuro, também poderiam parar nos tribunais, ajudando a desafogar o Judiciário.

Segundo o presidente da Amatra, entre as irregularidades mais frequentes cometidas por empregadores estão a falsificação e supressão de documentos e apropriação indébita de salários e contribuição previdenciária. Entre os empregados, falso testemunho e utilização de atestado médico falso.

Entidade de advogados declara apoio à medida

O delegado regional executivo da PF no Estado, Farnei Franco Siqueira, observa que inquéritos sobre o assunto não são raros, mas em regra não têm consequência em razão da possibilidade de retratação e questões de jurisprudência que levam ao arquivamento. Agora, a intenção é vasculhar o problema de forma mais ampla.

— Queremos trabalhar em um nível mais profundo, para ver se existem outros crimes que circundam essas falsificações. Se há uma arquitetura montada — explica Siqueira, referindo-se à hipótese de muitos casos não serem pontuais, mas originários de uma forma sistemática de atuação.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas das Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs), Eduardo Raupp, reforça que a entidade apoia a iniciativa da associação:

— Notamos muitas vezes que o que aparece no processo é apartado da realidade do ambiente do trabalho. Quando uma testemunha mente, está cometendo um crime. Então, isso pode ter consequência — observa Raupp, avaliando que a proposta da Amatra pode inibir comportamentos do gênero.

Inédita no país, a cartilha da associação trata ainda da competência dos juízes do Trabalho para identificar os crimes, casos em que o magistrado pode determinar prisão de flagrante, como proceder em situações que envolvam advogados, os procedimentos para a comunicação do crime à PF e o acompanhamento da investigação.

Os crimes mais comuns

– Falsificação de documento público. Como exemplo, adulteração de informações na carteira de trabalho ou em documento contábil relacionado a obrigações da empresa perante a Previdência.

– Falsidade ideológica e uso de documento falso. Ocorre com as alterações ou omissão de informações usuais dos contratos de emprego, como registros de ponto (manuscritos, mecânicos e eletrônicos), relatórios de diárias e planilhas de despesas de viagens.

– Falsidade de atestado médico e uso de documento falso. Casos em que médico confirma inveridicamente comparecimento de alguém em estabelecimento hospitalar ou equivalente ou atesta doença ou incapacidade transitória inexistente.

– Supressão de documento. Quando ocorre a destruição, remoção ou ocultação de documento público ou particular, como cartões de ponto, ficha de registros de empregado e recibos de salário.

– Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Caracterizado por atos praticados pelos dirigentes e prepostos do empregador, com eventual colaboração de advogado, para impedir direito assegurado em lei trabalhista. Como exemplo, deixar de entregar guias para saque de FGTS e habilitação de seguro-desemprego.

– Apropriação indébita de salário. Conduta de retenção intencional do pagamento do funcionário. Em regra, a irregularidade é associada a falsificações documentais.

– Apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária. Quando se deixa de repassar à Previdência as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legais.

– Falso testemunho. Conduta de fazer afirmação falsa, nega ou cala (não responde) a verdade em juízo.

Fonte: Zero Hora Notícias

Título Original: Juízes e PF lançam ofensiva contra fraudes em processos trabalhistas

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