O TRT da 18ª região manteve a dispensa por justa causa de trabalhador que propôs pagamento de R$ 50 em troca de relações sexuais com colega. Para a 3ª turma, a abordagem teve teor sexual indesejado, configurou falta grave e justificou a penalidade.
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O TRT da 18ª região manteve a dispensa por justa causa de trabalhador que propôs pagamento de R$ 50 em troca de relações sexuais com colega. Para a 3ª turma, a abordagem teve teor sexual indesejado, configurou falta grave e justificou a penalidade.
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A Justiça do Trabalho considerou inválida a dispensa por justa causa de um porteiro acusado de ter retirado, sem autorização, uma bala Halls do baleiro de uma loja de conveniência localizada no interior do hospital onde trabalhava. Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, a penalidade máxima aplicada se mostrou desproporcional à conduta praticada. A decisão foi unânime e confirma a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
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Uma instituição bancária foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral relacionado a cobranças abusivas de metas e exposição em redes sociais. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG e confirma o entendimento do juízo da Vara do Trabalho de Ubá.
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A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, por má-conduta. Em uma discussão com o gerente operacional, na sede da empresa, ele abaixou a calça, mostrando os órgãos genitais e as nádegas, fez ameaças e ainda chutou o veículo da empresa, amassando o para-lama do veículo. Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do contrato de emprego.
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A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia voltada para a área da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral. Segundo o processo, a gerente de crédito e cobrança foi submetida a cobranças excessivas, ofensas e comentários misóginos por parte de chefes, além de tratamento desigual em relação aos colegas homens.
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Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a condenação de uma empresa pelo assédio sexual sofrido por empregada no ambiente de trabalho. Foi apurado que a empresa, uma rede de hipermercados, foi omissa diante da denúncia do fato. Ao julgar o recurso, o colegiado confirmou a responsabilidade civil da empresa. Contudo, reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Os julgadores mantiveram ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta grave da empregadora. A decisão é de relatoria do desembargador Jorge Berg de Mendonça.
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Uma trabalhadora lésbica ingressou na Justiça do Trabalho, relatando ter sido excluída de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher e submetida a episódios reiterados de humilhação, constrangimento e discriminação no ambiente de trabalho, atribuídos à orientação sexual dela.
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Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por decisão unânime, anularam o pedido de demissão de uma trabalhadora, reconhecendo o direito dela à indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um industriário da Dana Indústrias Ltda., de Gravataí (RS), tem direito a ser reintegrado no emprego, após ter sido dispensado depois de a empresa saber que ele estava com o vírus HIV. Segundo o colegiado, a lei garante ao empregado, em caso de dispensa discriminatória, optar entre o recebimento em dobro do período de afastamento ilegal ou a reintegração.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um consultório de odontologia de Itapevi (SP) a pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal dispensada após sofrer lesão ao cair de uma banqueta na copa do local. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a trabalhadora tem direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária e reparação por danos morais.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde S.A., de São Paulo (SP), ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso.
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O juiz do Trabalho substituto Pedro de Meirelles, da 2ª vara de Jacareí/SP, julgou totalmente improcedente ação movida por ex-empregada que alegou ter desenvolvido doença ocupacional após cinco dias de trabalho, pleitenado indenização por danos morais, estabilidade acidentária e rescisão indireta do contrato de trabalho.
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A 2ª turma do STF decidiu que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, quando houver outro parâmetro previamente adotado pela empresa. O colegiado, por maioria, julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do TST envolvendo a EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
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A 3ª turma do TST condenou a Claro NXT Telecomunicações ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. A beneficiária da indenização é uma vendedora que, em um intervalo de três meses, foi vítima de dois assaltos à mão armada enquanto trabalhava em uma loja situada no bairro do Anil, no Rio de Janeiro.
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A 3ª turma do TRT da 2ª região manteve dispensa por justa causa de motorista de transporte coletivo que atropelou pedestre após consumir bebida alcoólica durante intervalo para refeição.
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O colegiado entendeu que, ainda que o empregado não tenha sido afastado pelo INSS, a comprovação do nexo entre a doença e o trabalho garante o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória. A decisão foi unânime.