20 jun 2017

Qual o problema da gestante pedir demissão e abrir mão da estabilidade?

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A empregada gestante que quiser sair do emprego (por vontade própria) pode abrir mão de sua estabilidade? Sim, desde que se cumpram os procedimentos determinados pelo art. 500 da CLT, que assim expressa:

“O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.”

Ratifica o texto celetista a matéria divulgada no site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em 10 de junho de 2011 (título: “Ambiente de trabalho estressante leva trabalhadora grávida a renunciar à estabilidade”). O caso divulgado foi de uma empregada gestante que optou por sair do emprego, e abrir mão de sua própria estabilidade provisória. De acordo com a matéria, “a forma de tratamento dispensada à reclamante fez com que ela desistisse da estabilidade a que tinha direito em razão de sua gravidez. A trabalhadora foi informada pela juíza de que haveria renúncia ao seu direito de estabilidade caso ela persistisse com o pedido de rescisão indireta. Mas, segundo a reclamante, as reiteradas condutas abusivas da supervisora tornaram o ambiente de trabalho tão insuportável, que ela preferiu abrir mão da garantia de emprego para nunca mais ter que retornar à empresa”. (Processo 01763-2009-016-03-00-3)

Autor: Marcos Henrique Mendanha: Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assesoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Editor do “Reflexões do Mendanha”, no site www.saudeocupacional.org. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (realização anual). Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista Marcos Henrique Mendanha, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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