20 mar 2017

“Trabalhador que mente na Justiça do Trabalho deve pagar indenização. E as empresas?”

postado em: Coluna do Dallegrave

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Em São Paulo, boa parte dos juízes do trabalho começou a punir os reclamantes e seus advogados que mentem e forjam fatos para receber indenizações indevidas.

Puxa, que legal! Achei bem acertada a nova tendência, mas, sob o mesmo fundamento, que punam também todas as empresas que venham a sofrer qualquer tipo de condenação após terem negado tudo na defesa, como sempre fazem!

E nesta lógica de acoimar a mentira, só vale livrar da multa as empresas e advogados, cujas ações forem totalmente improcedentes.

Isso se chama tratamento igualitário!

Autor: Dr. José Affonso Dallegrave Neto (PR): Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Membro eleito da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Autor de vários livros e inúmeros artigos publicados.

O Dr. Dallegrave escreve periodicamente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Dallegrave”

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista Dallegrave Neto, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

 

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