Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
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Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
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A 6ª turma do TST manteve condenação de concessionária ao pagamento de pensão e indenização por danos morais a viúva de eletricista assassinado por cortar energia. O colegiado reconheceu que a morte resultou diretamente da atividade exercida pelo trabalhador, que no momento atuava em área dominada por organização criminosa.
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Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.
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Empresa foi condenada a indenizar trabalhador por danos materiais e morais após furto de seu celular e carteira, que estavam guardados em armário de uso pessoal sem cadeado. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra, da vara do Trabalho de Cajamar/SP, que reconheceu a omissão da empregadora em garantir a segurança dos pertences do empregado e em coibir a prática abusiva de rompimento de cadeados dos armários por seus próprios seguranças.
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O colegiado acompanhou sentença que entendeu ter havido omissão da empresa diante das situações de xenofobia no ambiente laboral. Segundo laudos médicos e psicológicos constantes no processo, a profissional passou a apresentar problemas mentais em decorrência das discriminações sofridas.
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Duas colaboradoras de universidade em São Luís/MA foram condenadas a indenizar colega de trabalho por acessarem indevidamente mensagens do WhatsApp, capturarem imagens de conversas privadas e compartilharem o conteúdo com terceiros.
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
No processo, o empregado relatou que as doenças foram desencadeadas pelo excesso de trabalho e pelo acúmulo de funções. Segundo ele, após ser promovido ao cargo de coordenador, passou a assumir também as funções de supervisor, sendo responsável pelos três turnos de produção.
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
Construtora de Novo Hamburgo/RS foi condenada a indenizar motorista que foi demitido no mesmo dia em que retornou ao trabalho, após reabilitação decorrente de doença cardíaca grave. Embora o trabalhador tenha sido considerado apto para exercer funções administrativas, a empresa o dispensou sem apresentar justificativa. Diante disso, o TST entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório.
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A 2ª turma do TRT da 24ª região manteve condenação de empresa de pavimentação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a empregado que laborou em condições precárias. O colegiado observou a ausência de higiene no local de trabalho, ferindo a dignidade e a intimidade do trabalhador.
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Hospital deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma faxineira que sofreu acidente de trabalho ao se ferir com uma agulha. Após o episódio, a trabalhadora precisou realizar uma série de exames e tomar medicamentos específicos.
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Empresa de engenharia e construção civil indenizará em R$ 30 mil jovem aprendiz, de 15 anos, vítima de assédio moral e sexual. A decisão é do TRT da 15ª região, que também determinou a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem. Dessa forma, a empresa deverá pagar metade da remuneração à qual a jovem teria direito até o término do contrato.
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Em Goiânia, professor de História conseguiu anular demissão por justa causa após abordar temas políticos em sala de aula. A 3ª turma do TRT da 18ª região considerou a dispensa discriminatória, de cunho político e violadora o princípio constitucional da liberdade de cátedra.
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Empresa de fornecimento de refeições indenizará em R$ 7 mil por danos morais auxiliar de cozinha que sofreu discriminação de gênero. Na decisão, o juiz do Trabalho Vitor José Rezende, da 13ª vara de Guarulhos/SP, considerou que a trabalhadora enfrentou práticas discriminatórias, incluindo a negativa de promoção por ser mulher.
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A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu como discriminatória a dispensa por justa causa de trabalhador dependente químico, demitido após 10 anos de serviço sem histórico de penalidades. O colegiado destacou a ausência de provas que justificariam a demissão e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas e R$ 40 mil por danos morais.
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Vendedora vítima de assédio moral e discriminação de gênero no ambiente de trabalho será indenizada no valor de R$ 30 mil. A decisão é da 10ª turma do TRT da 2ª região, que manteve condenação do empregador por assédio moral.
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
O TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, três empresas de um grupo multinacional da área de construção, engenharia e energia a indenizar a família de técnico de manutenção de válvulas falecido aos 41 anos. O trabalhador contraiu “malária grave por plasmodium falciparum” durante um mês de trabalho em Angola, na África, vindo a óbito em decorrência de complicações da doença. As empresas foram condenadas a pagar R$ 200 mil em danos morais, além de uma pensão vitalícia de R$ 2.549,06 à esposa e ao filho do trabalhador.