Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram, por unanimidade, confirmar a condenação de uma instituição bancária a pagar indenização por danos morais à empregada que presenciou o suicídio de um vigilante dentro da agência onde trabalhava, em Belo Horizonte. O colegiado entendeu que houve falha do empregador em adotar medidas efetivas de assistência psicológica e de proteção à saúde mental dos trabalhadores após o episódio. Os julgadores concluíram ainda pela elevação da indenização de R$ 5 mil para R$ 7 mil, conforme parâmetros do artigo 223-G da CLT, dando provimento parcial ao recurso da bancária, para modificar sentença da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nesse aspecto.