11 dez 2016

Doença x Incapacidade x Meio Ambiente de Trabalho

postado em: Coluna do Opitz

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Doença e incapacidade são conceitos totalmente distintos, uma vez que nem toda doença gera incapacidade.

Este conceito, que é básico, as vezes não é tão claro para quem não tem familiaridade com o tema.

Muitos, talvez, induzidos ao erro em razão do beneficio concedido pelo INSS ser chamado de Auxilio-Doença, escolha infeliz para denominação do beneficio que contempla a incapacidade laborativa, transmitindo a idéia que basta estar doente para fazer jus ao mesmo.

Ocorre que a existência de doença não é suficiente para que exista incapacidade laborativa.

Quando avaliamos capacidade laborativa não podemos considerar apenas a existência ou não de doença, mas sim as repercussões que está doença acarreta no exercício do trabalho do indivíduo.

Conforme o Manual de Pericia Médica da Previdência Social, define-se a incapacidade laborativa como:

“É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.O risco de vida, para sí ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível.”

Desta definição denota-se claramente que o importante é a doença apresentada frente a um meio ambiente de trabalho.

Isto implica na avaliação de um binômio na definição da incapacidade laborativa: doença e meio ambiente de trabalho.

É claro que existem algumas doenças que incapacitam para todo e qualquer trabalho, não deixando duvidas quanto a existência da incapacidade, independentemente do trabalho exercido.

Ocorre que a maioria das doenças não acarreta em uma incapacidade tão clara e indiscutível, dependendo muito do trabalho realizado pelo indivíduo para ser configurada.

A mesma doença pode ser incapacitante para um determinado trabalho, em razão das exigências do mesmo e do risco ocupacional a que ele expõe o trabalhador, e não ser incapacitante para outro.

Por isso defendemos a necessidade de avaliação e entendimento sobre o meio ambiente de trabalho no momento da definição da incapacidade/capacidade laborativa.

Podemos utilizar um exemplo simples para explicar a importância do meio ambiente de trabalho na definição da capacidade laborativa, tomando por base um indivíduo com diagnostico de esquizofrenia.

Um indivíduo com diagnóstico de esquizofrenia, que esteja com sua doença compensada e devidamente tratada, pode exercer atividade administrativa, por exemplo, mas jamais poderá ser autorizado a trabalhar como vigilante portando arma de fogo.

Nota-se claramente que a função exercida faz diferença na definição da capacidade laborativa.

Para a função administrativa, não há incapacidade, mas não podemos dizer o mesmo quanto ao trabalho armado.

E podemos seguir dando diversos exemplos sobre isto, como a diferença entre atividades que exigem visão binocular e outras que não, ou seja, o indivíduo com visão monocular terá incapacidade para determinadas atividades e para outras não.

A questão da perda auditiva, que reconhecidamente só acarreta em prejuízo laboral para indivíduos que dependem da sua acuidade auditiva para exercer sua atividade, mas tem sua capacidade laborativa preservada para outras atividades.

É notória a importância da avaliação do meio ambiente de trabalho do Indivíduo na definição da existência de incapacidade laborativa.

O que este trabalhador faz?

A que riscos ocupacionais está submetido?

Sua atividade expõe a sua vida ou a de outros a riscos?

Existe risco de agravamento da doença pela permanência no trabalho, de forma clara e indiscutível?

Estas perguntas básicas devem estar presentes na cabeça de todos os profissionais que avaliam e definem a existência ou não de incapacidade laborativa.

Não podemos concordar que apenas a avaliação da doença, sem o conhecimento sobre o meio ambiente de trabalho, seja utilizada como parâmetro para a definição da capacidade/incapacidade laborativa.

Entendo que este olhar mais amplo, não apenas para a doença, mas também para o meio ambiente de trabalho em que o trabalhador está inserido, acarretará em avaliações mais técnicas e fundamentadas, minimizando a chance de uma avaliação equivocada quanto existência ou não da incapacidade laborativa.

“A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do seu próprio conhecimento.”
Platão

Autor (a): Dr. João Baptista Opitz Neto – Médico do Trabalho; Especialista em Ergonomia; Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Mestrando em Bioética pela UMSA / Argentina. Perito Judicial / Assistente Técnico nas áreas trabalhista e previdenciária. Autor do livro “Perícia Médica no Direito” (Editora Rideel).

O Dr. João Baptista Opitz Neto escreve mensalmente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Opitz”.

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