A 5ª câmara do TRT da 15ª Região manteve condenação de empresa de higienização e sanitização ao pagamento de indenização de R$ 2,6 milhões por danos morais e estéticos a mecânico que perdeu as duas pernas em acidente de trabalho.
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A 5ª câmara do TRT da 15ª Região manteve condenação de empresa de higienização e sanitização ao pagamento de indenização de R$ 2,6 milhões por danos morais e estéticos a mecânico que perdeu as duas pernas em acidente de trabalho.
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Empresa de telecomunicações terá de indenizar um motociclista que sofreu acidente ao ser atingido, no pescoço, por um cabo de internet em altura irregular em via pública. Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, que fixou indenização de R$ 44 mil título de danos morais, materiais e estéticos.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Lactalis do Brasil contra o pagamento de indenização à família de um eletricista que sobreviveu a um grave acidente de trabalho. Segundo o colegiado, os familiares sofreram as consequências do dano moral vivido pelo próprio trabalhador, independentemente de o acidente não ter causado óbito.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Raízen Centro-Sul Paulista S.A. a indenizar a mulher e o filho de um motorista. Ele faleceu após sofrer um mal súbito e colidir com uma estrutura interna da empresa, enquanto manobrava um caminhão. O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que independe de comprovação de culpa.
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Palmeiras deverá reintegrar inspetor dispensado após acidente de trabalho e pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral, conforme decisão da juíza do Trabalho Patricia Esteves da Silva, da 51ª vara de São Paulo/SP.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG.
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A Sétima Turma do TST condenou a SIM Rede de Postos Ltda., de de Flores da Cunha (RS), a pagar todas as despesas de tratamento de saúde a um motorista de caminhão que ficou paraplégico num acidente de trabalho em rodovia. Para o colegiado, o acidente não teve como causa exclusivamente a conduta do motorista, que admitiu ter dormido ao volante, mas estava relacionado ao risco da própria atividade.
A área não é projetada para ocupação humana constante, tem meios limitados de entrada e saída, atmosfera perigosa e a sensação é de confinamento. Quem gostaria de estar num lugar assim? Parece assustador, mas é a descrição do ambiente de trabalho dos operadores de silos (depósitos) em armazéns de grãos no Brasil.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização a ser paga pela RC Engenharia e Comércio Ltda., microempresa de Belo Horizonte (MG), a um carpinteiro que perdeu parte dos dedos da mão direita ao operar uma serra circular. A decisão levou em conta a extensão do dano, porque houve lesão permanente que gera comprometimento importante na vida cotidiana do trabalhador.
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da família de um soldador para anular decisão que rejeitou seu pedido de indenização pela morte do trabalhador em acidente de trabalho. A conclusão foi de que, enquanto trabalhava num telhado, a mais de 5m de altura, substituindo telhas, ele caiu ao retirar o cinto de segurança, falecendo horas depois da queda.
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder pelos danos morais sofridos pela família de um técnico mecânico que morreu após ter partes do corpo trituradas em uma “misturadeira de hambúrguer”. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar à família de um trabalhador morto em explosão no local de trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 400 mil foi adequado e proporcional ao dano.
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A Triunfo Logística Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas obrigatórias de saúde e segurança dos trabalhadores, que levou a dois graves acidentes com explosão. No último, um soldador morreu. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa, que pretendia rediscutir a condenação.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado vítima de acidente de trabalho. Embora ele fosse oficialmente casado com outra mulher, a reparação foi deferida porque a companheira dependia economicamente do trabalhador, com quem tinha três filhos.
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A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de Pensão por Morte, após o falecimento de um funcionário em um acidente de trabalho.
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A Sétima Turma do TST condenou a SIM Rede de Postos Ltda., de de Flores da Cunha (RS), a pagar todas as despesas de tratamento de saúde a um motorista de caminhão que ficou paraplégico num acidente de trabalho em rodovia. Para o colegiado, o acidente não teve como causa exclusivamente a conduta do motorista, que admitiu ter dormido ao volante, mas estava relacionado ao risco da própria atividade.