08 maio 2015

JUSTIÇA NEGA PARTICIPAÇÃO DE BRASILEIRO NO “MAIS MÉDICOS”.

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Estrangeiro ou brasileiro formado no exterior só pode participar do programa Mais Médicos se em seu país de registro profissional houver pelo menos 1,8 médicos a cada mil habitantes. Caso a proporção seja menor, será preciso revalidar seu diploma no Brasil para participar da iniciativa. (Nota do blog: de onde vem esse número de 1,8 médicos / 1000 habitantes? Essa é a densidade médica do Brasil conforme último censo.)

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar ingresso no Mais Médicos de um brasileiro graduado na Bolívia, país onde a relação de médico por habitante é menor do que a exigida pelas regras da política pública.

O autor da ação recorreu de decisão anterior que já havia negado sua participação no programa alegando que, embora seja considerado um médico intercambista, não exerce a profissão na Bolívia.

Contudo, a Advocacia-Geral da União alegou que brasileiros graduados em instituição de educação superior estrangeira devem se submeter à exigência de que o seu país de registro possua uma proporção de pelo menos 1,8 médicos para cada grupo de mil habitantes.

A AGU também apontou que o autor da ação não demonstrou interesse algum em obter uma revalidação de seu diploma no Brasil, o que o permitiria participar normalmente do Mais Médicos.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido improcedente. “Se o agravante quer aderir ao programa como médico brasileiro, só lhe resta a opção de revalidar seu diploma no Brasil, pois para a legislação da pátria não é médico, mas apenas cidadão brasileiro graduado no curso de medicina em instituição estrangeira”, resumiu trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1000403-59.2015.4.01.0000

Fonte: conjur.com.br

Título original: Participação no Mais Médicos depende de número de profissionais no país de registro.

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