Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime, afastaram a relação de emprego pretendida por esposa de pastor evangélico com a Igreja do Evangelho Quadrangular. Ao decidir o recurso, o colegiado concluiu que a atuação da autora na instituição religiosa decorreu de convicções de fé e do papel exercido no contexto ministerial do marido, afastando os pressupostos necessários à configuração da relação de emprego previstos na CLT. Com esse entendimento, a decisão, de relatoria do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, negou provimento ao recurso da autora, para manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Itajubá.















