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13 maio 2025

TRT-3 admite prova de geolocalização para apurar jornada de trabalho

postado em: Direito do Trabalho

A 10ª turma do TRT da 3ª região reconheceu a possibilidade de utilização da “prova digital” para obter informações, como dados de geolocalização, a fim de verificar a jornada de trabalho de empregada. Com esse entendimento, determinou a anulação da sentença que havia negado o pedido de uma empresa para a expedição de ofícios à Apple, Google, Facebook, X e operadoras de telefonia. Para o colegiado, a negativa representou cerceamento de defesa do empregador.

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25 jul 2024

TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário

Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou liminar que impedia que o Banco Santander S.A. utilizasse prova digital de geolocalização para comprovar jornada de um bancário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, a prova é adequada, necessária e proporcional e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal. 

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