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23 set 2023

Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego de pastor com igreja evangélica

postado em: Direito do Trabalho

No dia 7 de agosto, foi publicada a Lei 14.647/2023, que altera o artigo 442 da CLT para prever a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. De acordo com a nova lei, a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente a atividades da administração da entidade ou instituição, ou se estiverem em formação ou treinamento. A nova lei determina que o vínculo empregatício poderá ser constatado somente se houver desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

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20 mar 2018

Igreja Universal é condenada a pagar R$ 170 mil a empregado que desempenhou função de pastor

postado em: Direito do Trabalho

Exercendo função religiosa de pastor até o ano 2000, aproximadamente, um empregado da Igreja Universal do Reino de Deus ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício e das verbas decorrentes dessa relação. Em suas manifestações, a Universal afirmou que o autor da reclamação, um “pastor evangélico” que fazia parte da instituição religiosa, […]

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