A empresa contestou o pedido, esclarecendo que o profissional, que exercia a função de mestre de mecânica, foi impedido de acessar o local de trabalho por decisão da tomadora dos serviços, em razão do descumprimento de normas de segurança.
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A empresa contestou o pedido, esclarecendo que o profissional, que exercia a função de mestre de mecânica, foi impedido de acessar o local de trabalho por decisão da tomadora dos serviços, em razão do descumprimento de normas de segurança.
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Série “Limbo Previdenciário Trabalhista” – Texto 8 Veja os textos anteriores clicando em >> Texto 1, Texto 2, Texto 3, Texto 4, Texto 5, Texto 6 ou Texto 7. No último texto que escrevi sobre o chamado limbo previdenciário-trabalhista e suas repercussões, explorei sobre a possibilidade de remanejar o trabalhador para função compatível temporariamente ou definitivamente (readaptação). Falamos sobre um […]
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Ao examinar o caso, o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho esclareceu que, ao contrário da tese apresentada pelo município, o assédio moral vertical não é a única figura capaz de gerar danos e, consequentemente, indenização compensatória.
postado em: Direito do Trabalho
O motorista de caminhão de uma empresa brasileira de fertilizantes receberá R$ 30 mil de indenização após ter sido submetido à ociosidade forçada por dois anos. A empresa passou por um período de transição, com redução no número de caminhões, e, por isso, afastou o profissional de qualquer atividade. Testemunha ouvida no processo confirmou que […]