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09 out 2012

CFM PROÍBE, MAS LEI MANDA. A QUEM SEGUIR?

Prezados leitores. Acabo de ter ciência do Parecer n. 26/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), cuja ementa assim coloca: “não é eticamente aceitável a solicitação de exames de monitoramento de drogas ilícitas, em urina e sangue, para permitir acesso ao trabalho, pois isto contraria os postulados éticos.” No texto, o parecer é enfático: “os […]

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