Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após ficar provado que ele apresentou atestado médico falso à empregadora e que, após ajuizar ação contra a empresa, tentou induzir o juízo a erro, apresentando versão incompatível com a verdade, com a finalidade de receber direitos sabidamente indevidos.
















