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16 abr 2023

Técnico de enfermagem proibido de sair de hospital no intervalo deverá ser indenizado

Um técnico de enfermagem da Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil Ltda., de Nilópolis (RJ), deverá receber indenização porque era impedido de deixar o hospital no intervalo para descanso e alimentação. Ao rejeitar o exame do recurso de revista da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora.

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