A 5ª câmara do TRT da 15ª região confirmou demissão por justa causa de empregado que intimidou seu superior hierárquico. A decisão ocorreu após o indeferimento da ação pelo Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina/SP. O reclamante, atuante como vendedor em uma empresa de comércio varejista de peças e acessórios automotivos, insistiu em suas alegações de acúmulo de funções, nulidade da justa causa e indenização por danos morais.















