A 3ª turma do TRT da 2ª região manteve dispensa por justa causa de motorista de transporte coletivo que atropelou pedestre após consumir bebida alcoólica durante intervalo para refeição.
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A 3ª turma do TRT da 2ª região manteve dispensa por justa causa de motorista de transporte coletivo que atropelou pedestre após consumir bebida alcoólica durante intervalo para refeição.
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O TRT da 15ª região manteve a justa causa aplicada a um empacotador dispensado após agredir um cliente dentro de um supermercado por suspeita de furto. A decisão foi tomada pela 4ª câmara, que concluiu que as imagens apresentadas pela empresa demonstraram agressividade excessiva e injustificável, suficiente para romper a fidúcia necessária no vínculo empregatício.
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Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram a validade da dispensa por justa causa de um motorista, por desrespeito a normas de trânsito e de segurança da empresa. O então relator no processo, desembargador José Murilo de Morais, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora de uma rede hospitalar, com unidade em Betim, na Região Metropolitana de BH, que mentiu em uma consulta médica para conseguir um atestado e se ausentar do serviço. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim, nesse aspecto.
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista carreteiro da Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. que tentou abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa num posto em Diadema (SP). O colegiado rejeitou o agravo de instrumento do trabalhador contra a decisão das instâncias inferiores que confirmaram a validade da justa causa.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado.
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A 2ª turma do TRT da 5ª região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que produziu e divulgou vídeos que desvalorizavam o ambiente profissional e prejudicavam a imagem da empresa. O colegiado entendeu que a conduta justifica a punição, pois os vídeos ultrapassaram o tom humorístico e sugeriam que a empresa não seria um bom local para trabalhar.
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TRT da 3ª região manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar administrativa de confeitaria que, durante afastamento médico por gastroenterite, realizou procedimento de bronzeamento artificial. Colegiado entendeu que a conduta quebrou a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego e contrariou os princípios da boa-fé e da lealdade no contrato de trabalho.
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O TRT da 2ª região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador por assédio sexual, após envio de mensagens insistentes a uma colega e tentativa de contato físico sem consentimento. A 3ª turma reconheceu que as investidas reiteradas e indesejadas configuraram incontinência de conduta.
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Ex-gerente executivo da Petrobras Distribuidora, atual Vibra Energia S.A., dispensado por justa causa em 2017 após ter o nome citado na Operação Lava Jato, será reintegrado. A decisão, da 2ª turma do TST, se baseou na teoria dos motivos determinantes, segundo a qual os atos da Administração Pública dependem da veracidade dos motivos que os justificam.
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A 5ª câmara do TRT da 15ª região confirmou demissão por justa causa de empregado que intimidou seu superior hierárquico. A decisão ocorreu após o indeferimento da ação pelo Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina/SP. O reclamante, atuante como vendedor em uma empresa de comércio varejista de peças e acessórios automotivos, insistiu em suas alegações de acúmulo de funções, nulidade da justa causa e indenização por danos morais.
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Vendedora que apostava no “Tigrinho” durante expediente tem demissão por justa causa mantida. A decisão é do juiz do Trabalho Charles Luz de Trois, da 4ª vara de Porto Velho/RO, que reconheceu como incontroversas as acusações de prática de jogos de azar e insubordinação diante da ausência de contestação pela trabalhadora.
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A 7ª turma do TRT da 4ª região validou justa causa aplicada a auxiliar de produção que se ausentou do trabalho por mais de 30 dias sem justificativa. A condição de gestante, alegada posteriormente à despedida, não foi suficiente para afastar a penalidade. O colegiado entendeu que houve abandono de emprego, nos termos do art. 482, alínea “i”, da CLT, e negou o pedido de indenização substitutiva da estabilidade gestacional.
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O juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de confeitaria de uma empresa do ramo de alimentação. A medida foi adotada após a apresentação de atestados médicos falsos pela trabalhadora.
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A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar, no mesmo dia da falta, para outro empregador. A decisão é do juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco.
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O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.