INSS deve implementar aposentadoria por idade rural a mulher de 83 anos que teve benefício negado administrativamente mesmo com direito à aposentadoria desde 1998. O juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, da vara única de Uarini/AM, utilizou o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23) para fundamentar a decisão, determinando o prazo de 30 dias para a implantação do benefício.









