O colegiado entendeu que o banco não adotou medidas adequadas para adaptar o ambiente laboral às limitações da trabalhadora e restabeleceu a sentença que havia fixado indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensão mensal.
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O colegiado entendeu que o banco não adotou medidas adequadas para adaptar o ambiente laboral às limitações da trabalhadora e restabeleceu a sentença que havia fixado indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensão mensal.
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Uma auxiliar de serviços gerais da cidade de Salvador/BA obteve o direito a indenização no valor de R$ 7.134,00, em virtude da recusa da empresa em promover sua realocação funcional durante o período de gravidez de risco. A necessidade de alteração nas atividades laborais da empregada foi atestada por relatório médico, contudo, a empresa somente implementou as mudanças após determinação judicial de tutela antecipada.
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Empresa de telecomunicações terá de indenizar um motociclista que sofreu acidente ao ser atingido, no pescoço, por um cabo de internet em altura irregular em via pública. Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, que fixou indenização de R$ 44 mil título de danos morais, materiais e estéticos.
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A decisão é da juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini, da 5ª vara de Guarulhos/SP, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante da gravidade das ofensas e do ambiente hostil comprovado nos autos.
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A corte determinou a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de fixar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, ao entender que a omissão nas medidas de prevenção expôs os trabalhadores a risco durante a pandemia.
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A 6ª câmara do TRT da 15ª região manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais a auxiliar de limpeza que foi atingida na cabeça por um grampeador lançado durante discussão entre colegas de trabalho. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido da trabalhadora para aumentar o valor e afastou os pleitos de dano estético e de assédio moral.
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A 2ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a empregado dispensado após ter prestado depoimento como testemunha em ação trabalhista movida por colega. Segundo o trabalhador, no mesmo dia da audiência ele recebeu mensagens de áudio do gestor informando que seus acessos seriam bloqueados e que o próprio superior passaria para recolher o computador e o crachá.
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A 3ª turma do TST condenou uma rede de restaurantes e hotéis do Rio de Janeiro pela dispensa discriminatória de uma garçonete. Segundo o processo, a trabalhadora passou a ser perseguida após tingir o cabelo de ruivo, em desacordo com normas internas que determinavam regras rígidas de aparência.
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A 5ª turma do TRT da 5ª região condenou rede varejista a pagar indenização de R$ 15 mil a operadora de supermercado vítima de discriminação racial e intolerância religiosa no ambiente de trabalho.
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O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, condenou a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao pagamento de R$ 111 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em decorrência de assédio moral no ambiente de trabalho.
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A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve condenação de cervejaria ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário de trabalhadora gestante com gravidez de risco, ao entender que não houve prova suficiente de reintegração ao emprego.
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A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve condenação de cervejaria ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário de trabalhadora gestante com gravidez de risco, ao entender que não houve prova suficiente de reintegração ao emprego.
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O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, condenou a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao pagamento de R$ 111 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em decorrência de assédio moral no ambiente de trabalho.
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A Justiça manteve indenização de R$ 50 mil após trabalhador relatar que era chamado pelo superior de “preto safado” e ouvir que “negros não servem para nada”. A decisão foi tomada pela 15ª turma do TRT da 2ª região, que concluiu que as ofensas raciais estavam comprovadas pela prova testemunhal e que a empresa foi “extremamente negligente e insensível” diante das denúncias.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG.
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A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais concedida a uma trabalhadora que foi comunicada sobre dispensa durante viagem de férias. A decisão modificou parcialmente a sentença oriunda da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte , que havia reconhecido o direito à indenização e fixado o valor de R$ 5 mil.