A Justiça do Trabalho determinou que um hospital de Belo Horizonte pague indenização por danos morais, no valor de R$ 7.500,00, à trabalhadora que perfurou o dedo com um bisturi ao realizar o procedimento de embalsamar cadáver. Ela alegou que usou medicamento antiviral, após o ocorrido, situação que “teria lhe causado abalo psicológico”.
















