A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da São Martinho S.A, agroindústria de Pradópolis (SP), condenada a indenizar a mulher e curadora de um trabalhador rural com graves sequelas cerebrais em razão de acidente de trânsito em serviço. Ela teve de deixar de trabalhar para cuidar do marido, interditado judicialmente em razão das lesões.















