A 1ª turma do TRT da 18ª região indeferiu solicitação de pedreiro que pretendia obter, junto a operadora de telefonia, dados de geolocalização de seu celular para comprovar vínculo empregatício e jornada de trabalho com empresa de engenharia. O colegiado entendeu que a mera demonstração de frequência ao local não seria suficiente para caracterizar a relação de emprego.