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20 fev 2024

Atestado médico de 180 dias não garante estabilidade a bancária dispensada na pandemia  

postado em: Direito do Trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou liminar que determinava a reintegração de uma bancária dispensada pelo Itaú Unibanco S.A. durante a pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, não foi constatada estabilidade acidentária na época da dispensa, pois a trabalhadora não comprovou ter efetuado ao menos o requerimento de auxílio-doença no INSS.

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23 dez 2022

TST afasta reintegração de bancário dispensado na pandemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. de dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19. De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia […]

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