Operadora de caixa dispensada após questionar cobranças ligadas a plano de saúde obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de dispensa discriminatória, com determinação de reintegração ao emprego e indenização de R$ 50 mil por danos morais.
postado em: Direito do Trabalho
Operadora de caixa dispensada após questionar cobranças ligadas a plano de saúde obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de dispensa discriminatória, com determinação de reintegração ao emprego e indenização de R$ 50 mil por danos morais.
postado em: Direito do Trabalho
O juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar indenização à ex-gerente de vendas que utilizava sua residência como depósito de mercadorias da empresa.
postado em: Direito do Trabalho
A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve a despedida por justa causa de analista de qualidade do setor de comércio de veículos que forjou uma ata de reunião da CIPA, reconhecendo a prática de improbidade como motivo suficiente para a ruptura contratual.
postado em: Direito do Trabalho
2ª Câmara determina realização de nova perícia médica em razão de divergência entre laudos trabalhista e previdenciário.
postado em: Direito do Trabalho
A juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de uma empregada diagnosticada com “leucemia mieloide crônica”. A empresa, do ramo de produção e comercialização de alimentos, deverá reintegrar a trabalhadora ao emprego, nas mesmas condições anteriores, inclusive com o restabelecimento do plano de saúde, bem como ressarci-la pelo período em que permaneceu afastada, pagando-lhe os salários e demais vantagens do período. A empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais à empregada, no valor de R$ 5 mil.
postado em: Direito do Trabalho
Em sustentação oral no STF, o advogado Mailton de Carvalho Gama, que representa uma professora temporária no julgamento do ARE 1.487.739, destacou que o descumprimento do piso nacional do magistério tem impacto direto na sobrecarga e no adoecimento mental da categoria.
postado em: Direito do Trabalho
A ANMP – Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei 8.213/91 que permitem a realização de exame médico-pericial por análise documental, sob o argumento de que a medida descaracteriza a perícia médica e compromete a concessão de benefícios previdenciários.
postado em: Direito do Trabalho
A 11ª turma do TRT da 3ª região condenou empresa a indenizar em R$ 15 mil por danos morais vigilante que sofreu ameaças de dispensa por justa causa ao se recusar a atuar em fumódromo, além de ser submetido ao uso de uniformes em más condições.
postado em: Direito do Trabalho
A juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª vara do Rio de Janeiro/RJ, manteve a dispensa por justa causa de cabeleireiro que trabalhou como dançarino em boate durante afastamento médico, por entender configurada quebra de confiança e ato de improbidade.
postado em: Direito do Trabalho
A 7ª turma do TST manteve a responsabilização de empresa pela morte de trabalhador exposto a amianto e elevou indenização por danos morais em ricochete para R$ 300 mil a cada familiar, ao entender que a doença ocupacional foi a causa do óbito e que o valor arbitrado anteriormente não refletia a extensão do dano.
postado em: Direito do Trabalho
O TRT da 18ª região manteve a dispensa por justa causa de trabalhador que propôs pagamento de R$ 50 em troca de relações sexuais com colega. Para a 3ª turma, a abordagem teve teor sexual indesejado, configurou falta grave e justificou a penalidade.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho considerou inválida a dispensa por justa causa de um porteiro acusado de ter retirado, sem autorização, uma bala Halls do baleiro de uma loja de conveniência localizada no interior do hospital onde trabalhava. Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, a penalidade máxima aplicada se mostrou desproporcional à conduta praticada. A decisão foi unânime e confirma a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
postado em: Direito do Trabalho
Uma instituição bancária foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral relacionado a cobranças abusivas de metas e exposição em redes sociais. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG e confirma o entendimento do juízo da Vara do Trabalho de Ubá.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, por má-conduta. Em uma discussão com o gerente operacional, na sede da empresa, ele abaixou a calça, mostrando os órgãos genitais e as nádegas, fez ameaças e ainda chutou o veículo da empresa, amassando o para-lama do veículo. Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do contrato de emprego.
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia voltada para a área da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral. Segundo o processo, a gerente de crédito e cobrança foi submetida a cobranças excessivas, ofensas e comentários misóginos por parte de chefes, além de tratamento desigual em relação aos colegas homens.
postado em: Direito do Trabalho
Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a condenação de uma empresa pelo assédio sexual sofrido por empregada no ambiente de trabalho. Foi apurado que a empresa, uma rede de hipermercados, foi omissa diante da denúncia do fato. Ao julgar o recurso, o colegiado confirmou a responsabilidade civil da empresa. Contudo, reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Os julgadores mantiveram ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta grave da empregadora. A decisão é de relatoria do desembargador Jorge Berg de Mendonça.