Uma operadora de telemarketing diagnosticada com disfonia crônica teve reconhecido o direito de receber da empregadora indenizações por danos morais e materiais. A sentença é da juíza Anaximandra Katia Abreu Oliveira, titular da Vara do Trabalho de Monte Azul. Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo.