A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que alegou ser amigo de várias vítimas fatais do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019. Segundo o profissional, “o grave acidente lhe causou imensurável sofrimento, com decorrente abalo psicológico”.















