A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a condenação da Vale ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a motorista de ônibus que alegou ter vivenciado transtornos devido ao rompimento da barragem de Brumadinho/MG.
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A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a condenação da Vale ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a motorista de ônibus que alegou ter vivenciado transtornos devido ao rompimento da barragem de Brumadinho/MG.
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Palmeiras deverá reintegrar inspetor dispensado após acidente de trabalho e pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral, conforme decisão da juíza do Trabalho Patricia Esteves da Silva, da 51ª vara de São Paulo/SP.
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Vendedora que apostava no “Tigrinho” durante expediente tem demissão por justa causa mantida. A decisão é do juiz do Trabalho Charles Luz de Trois, da 4ª vara de Porto Velho/RO, que reconheceu como incontroversas as acusações de prática de jogos de azar e insubordinação diante da ausência de contestação pela trabalhadora.
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Funcionária demitida durante etapa final de tratamento de fertilização in vitro deverá ser indenizada em R$ 26 mil por danos morais. A 6ª turma do TRT da 4ª região entendeu que houve menosprezo e descaso no ambiente de trabalho. A trabalhadora relatou que, após comunicar aos gestores sobre o tratamento de fertilização, passou a ser ignorada em mensagens, deixou de receber cumprimentos e teve suas entregas minimizadas. A dispensa ocorreu quando já havia data marcada para a transferência do embrião.
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A juíza Claudia Felix de Lima, da 5ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, declarou nulos contratos de empréstimo bancário entre consumidora e o Itaú Unibanco. Magistrada acolheu o pedido da cliente, que firmou os negócios em momento de grave instabilidade psiquiátrica e não tinha condições de discernimento para assumir obrigações financeiras.
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A 7ª turma do TRT da 4ª região validou justa causa aplicada a auxiliar de produção que se ausentou do trabalho por mais de 30 dias sem justificativa. A condição de gestante, alegada posteriormente à despedida, não foi suficiente para afastar a penalidade. O colegiado entendeu que houve abandono de emprego, nos termos do art. 482, alínea “i”, da CLT, e negou o pedido de indenização substitutiva da estabilidade gestacional.
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Trabalhadora submetida a atividades extenuantes durante gravidez de alto risco de gêmeos será indenizada em R$ 36,9 mil por danos morais após parto prematuro.
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O desembargador Spoladore Dominguez suspendeu o desligamento de professora celetista que havia sido afastada por aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Na ação, a trabalhadora, empregada pública, buscava sua reintegração ao cargo, além do pagamento de salários e vantagens relativas ao período em que permaneceu afastada.
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Concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo foi condenada pela 6ª turma do TRT da 2ª região a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a trabalhadora vítima de roubo em cabine de pedágio.
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Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês deverá pagar R$ 180 mil a profissional vítima de cobranças excessivas e desrespeito à identidade de gênero praticados por sua chefe. A juíza do Trabalho Renata Bonfiglio, da 12ª vara de São Paulo, entendeu que o ambiente hostil e a insistência no uso do nome civil violaram a dignidade da profissional.
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A ação foi proposta pela AGM Brasil – Associação dos Guardas Municipais do Brasil, que pediu o reconhecimento do direito à aposentadoria nos termos do art. 40, § 4º-B da Constituição ou, alternativamente, que os municípios sejam obrigados a legislar sobre o tema.
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A 5ª turma do TST garantiu a uma cantineira de Belo Horizonte o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com base em laudo pericial que comprovou sua exposição a calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
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Para o colegiado, o período de carregamento e descarregamento deve ser computado como jornada e remunerado como horas extras quando ultrapassado o limite legal.
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
O colegiado reafirmou que não há exigência legal de que apenas médicos realizem perícias e que a jurisprudência pacífica da Corte reconhece a legitimidade de laudos de fisioterapeutas devidamente inscritos em seus conselhos, desde que detentores do conhecimento necessário, para apuração de doenças relacionadas ao trabalho.
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O fenômeno da pejotização se intensificou após a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização de atividades-fim nas empresas. A prática consiste na contratação de profissionais como PJ visando afastar obrigações trabalhistas típicas de um vínculo empregatício.
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O juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de confeitaria de uma empresa do ramo de alimentação. A medida foi adotada após a apresentação de atestados médicos falsos pela trabalhadora.