A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco Bradesco S.A. de pagar indenização a uma bancária que alegava ter trabalhado, durante parte do contrato, numa agência sem porta giratória e sem detector de metais. O colegiado concluiu que, em ação trabalhista individual, a reparação civil depende da comprovação do dano efetivamente sofrido.










