Trabalhadora de supermercado será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer condutas de cunho sexual no ambiente de trabalho, incluindo a pergunta sobre “qual era a cor de sua calcinha” feita por um colega.
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Trabalhadora de supermercado será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer condutas de cunho sexual no ambiente de trabalho, incluindo a pergunta sobre “qual era a cor de sua calcinha” feita por um colega.
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Um ajudante de entregas receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a exposição do trabalhador a riscos diários ao transportar valores para a empresa sem o devido treinamento ou segurança.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à auxiliar de cozinha que foi dispensada de forma discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.
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A 7ª turma do TST manteve a responsabilização de empresa pela morte de trabalhador exposto a amianto e elevou indenização por danos morais em ricochete para R$ 300 mil a cada familiar, ao entender que a doença ocupacional foi a causa do óbito e que o valor arbitrado anteriormente não refletia a extensão do dano.
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Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a condenação de uma empresa pelo assédio sexual sofrido por empregada no ambiente de trabalho. Foi apurado que a empresa, uma rede de hipermercados, foi omissa diante da denúncia do fato. Ao julgar o recurso, o colegiado confirmou a responsabilidade civil da empresa. Contudo, reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Os julgadores mantiveram ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta grave da empregadora. A decisão é de relatoria do desembargador Jorge Berg de Mendonça.
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Uma trabalhadora lésbica ingressou na Justiça do Trabalho, relatando ter sido excluída de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher e submetida a episódios reiterados de humilhação, constrangimento e discriminação no ambiente de trabalho, atribuídos à orientação sexual dela.
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O juiz do Trabalho substituto Pedro de Meirelles, da 2ª vara de Jacareí/SP, julgou totalmente improcedente ação movida por ex-empregada que alegou ter desenvolvido doença ocupacional após cinco dias de trabalho, pleitenado indenização por danos morais, estabilidade acidentária e rescisão indireta do contrato de trabalho.
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De acordo com prova testemunhal, a restrição é informada aos candidatos no momento da contratação e decorre de medidas de segurança. A empresa justificou que o uso de barba poderia dificultar a identificação dos funcionários em situações de emergência durante o transporte de valores.
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A 5ª câmara do TRT da 15ª Região manteve condenação de empresa de higienização e sanitização ao pagamento de indenização de R$ 2,6 milhões por danos morais e estéticos a mecânico que perdeu as duas pernas em acidente de trabalho.
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A decisão é da juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini, da 5ª vara de Guarulhos/SP, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante da gravidade das ofensas e do ambiente hostil comprovado nos autos.
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A 6ª câmara do TRT da 15ª região manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais a auxiliar de limpeza que foi atingida na cabeça por um grampeador lançado durante discussão entre colegas de trabalho. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido da trabalhadora para aumentar o valor e afastou os pleitos de dano estético e de assédio moral.
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A 2ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a empregado dispensado após ter prestado depoimento como testemunha em ação trabalhista movida por colega. Segundo o trabalhador, no mesmo dia da audiência ele recebeu mensagens de áudio do gestor informando que seus acessos seriam bloqueados e que o próprio superior passaria para recolher o computador e o crachá.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG.
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A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais concedida a uma trabalhadora que foi comunicada sobre dispensa durante viagem de férias. A decisão modificou parcialmente a sentença oriunda da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte , que havia reconhecido o direito à indenização e fixado o valor de R$ 5 mil.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve a imagem veiculada, após a dispensa, em propagandas de vendas e vídeos explicativos sobre o funcionamento dos produtos comercializados. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu em R$ 300 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a um empregado vítima de extorsão mediante sequestro. O montante diz respeito apenas ao impacto psicológico do assalto e não engloba a incapacidade do bancário para o trabalho, já indenizada separadamente a título de danos materiais.