Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
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Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
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A 6ª turma do TST manteve condenação de concessionária ao pagamento de pensão e indenização por danos morais a viúva de eletricista assassinado por cortar energia. O colegiado reconheceu que a morte resultou diretamente da atividade exercida pelo trabalhador, que no momento atuava em área dominada por organização criminosa.
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Empresa foi condenada a indenizar trabalhador por danos materiais e morais após furto de seu celular e carteira, que estavam guardados em armário de uso pessoal sem cadeado. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra, da vara do Trabalho de Cajamar/SP, que reconheceu a omissão da empregadora em garantir a segurança dos pertences do empregado e em coibir a prática abusiva de rompimento de cadeados dos armários por seus próprios seguranças.
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O colegiado acompanhou sentença que entendeu ter havido omissão da empresa diante das situações de xenofobia no ambiente laboral. Segundo laudos médicos e psicológicos constantes no processo, a profissional passou a apresentar problemas mentais em decorrência das discriminações sofridas.
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Duas colaboradoras de universidade em São Luís/MA foram condenadas a indenizar colega de trabalho por acessarem indevidamente mensagens do WhatsApp, capturarem imagens de conversas privadas e compartilharem o conteúdo com terceiros.
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
No processo, o empregado relatou que as doenças foram desencadeadas pelo excesso de trabalho e pelo acúmulo de funções. Segundo ele, após ser promovido ao cargo de coordenador, passou a assumir também as funções de supervisor, sendo responsável pelos três turnos de produção.
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A 2ª turma do TRT da 24ª região manteve condenação de empresa de pavimentação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a empregado que laborou em condições precárias. O colegiado observou a ausência de higiene no local de trabalho, ferindo a dignidade e a intimidade do trabalhador.
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Empresa de engenharia e construção civil indenizará em R$ 30 mil jovem aprendiz, de 15 anos, vítima de assédio moral e sexual. A decisão é do TRT da 15ª região, que também determinou a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem. Dessa forma, a empresa deverá pagar metade da remuneração à qual a jovem teria direito até o término do contrato.
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Em Goiânia, professor de História conseguiu anular demissão por justa causa após abordar temas políticos em sala de aula. A 3ª turma do TRT da 18ª região considerou a dispensa discriminatória, de cunho político e violadora o princípio constitucional da liberdade de cátedra.
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Empresa de fornecimento de refeições indenizará em R$ 7 mil por danos morais auxiliar de cozinha que sofreu discriminação de gênero. Na decisão, o juiz do Trabalho Vitor José Rezende, da 13ª vara de Guarulhos/SP, considerou que a trabalhadora enfrentou práticas discriminatórias, incluindo a negativa de promoção por ser mulher.
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A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu como discriminatória a dispensa por justa causa de trabalhador dependente químico, demitido após 10 anos de serviço sem histórico de penalidades. O colegiado destacou a ausência de provas que justificariam a demissão e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas e R$ 40 mil por danos morais.
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
O TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, três empresas de um grupo multinacional da área de construção, engenharia e energia a indenizar a família de técnico de manutenção de válvulas falecido aos 41 anos. O trabalhador contraiu “malária grave por plasmodium falciparum” durante um mês de trabalho em Angola, na África, vindo a óbito em decorrência de complicações da doença. As empresas foram condenadas a pagar R$ 200 mil em danos morais, além de uma pensão vitalícia de R$ 2.549,06 à esposa e ao filho do trabalhador.
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O Boulevard Shopping Camaçari, na Bahia, foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um operador de câmera de segurança. A condenação se deu porque o superior hierárquico do funcionário impediu-o de comparecer à delegacia para prestar depoimento após ter sido vítima de ofensas racistas por um cliente. A decisão foi confirmada pela 4ª turma do TRT da 5ª região.
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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a um pastor que foi obrigado a se submeter a vasectomia. O pastor alegou ter sido coagido pela instituição religiosa, que impôs o procedimento como requisito para sua ascensão profissional. A decisão da 11ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE foi ratificada pela 3ª turma do TRT da 7ª região.
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A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados em Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à ex-empregada que foi assediada pelo gerente da unidade. A decisão é do juiz João Paulo Rodrigues Reis, no período em que atuou na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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Hospital terá de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a porteiro vítima de assédio moral. Decisão é da 6ª turma do TRT da 4ª região, ao reconhecer que o trabalhador sofreu perseguições e ofensas devido à sua transexualidade e sua posição política, divergente da maioria de seus colegas e superiores hierárquicos.