A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da RXS Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda, de São Paulo (SP) ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. Segundo o colegiado, a empresa não comprovou o encerramento de suas atividades, argumento usado para não atender à cota legal.
















