Empresa foi condenada a indenizar trabalhador por danos materiais e morais após furto de seu celular e carteira, que estavam guardados em armário de uso pessoal sem cadeado. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra, da vara do Trabalho de Cajamar/SP, que reconheceu a omissão da empregadora em garantir a segurança dos pertences do empregado e em coibir a prática abusiva de rompimento de cadeados dos armários por seus próprios seguranças.