A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV Guararapes, nome fantasia do Sistema Associado de Comunicação S.A., de Recife (PE), a pagar indenização por dano moral coletivo por submeter a maioria dos empregados a trabalho extraordinário em excesso, desrespeitar o intervalo interjornada e descumprir a regra que prevê a concessão de descanso semanal regular.






