Decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região negou pedido de vínculo de emprego entre duas mulheres em ação na qual se alegava relação de trabalho como cuidadora. Segundo familiares, a autora, de 75 anos, embora estivesse frequentemente acompanhando a falecida, morta aos 88 anos, era apenas uma amiga próxima que foi convidada a residir com a suposta empregadora, pois antes vivia em um quarto de pensão.