A 3ª turma do TRT da 17ª região determinou que empresa pague salários de motorista referentes a período em que o contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido, uma vez que o trabalhador passou a receber auxílio por incapacidade temporária. Também foi reconhecido que o trabalhador teve 30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos.







